Contas de prefeitura de Nova Fátima, Quixabeira e Itiuba são rejeitadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Itiúba, Nova Fátima e Quixabeira, todas referentes ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades que provocaram a rejeição das contas está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre a obrigatoriedade financeira para pagamento de restos a pagar, e a extrapolação do limite de 54% da receita corrente líquida para a realização de gastos com pessoal. Os gestores foram multados e alguns terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada eventual prática de ilícito criminal.
No município de Nova Fátima, as contas foram rejeitadas pela ausência de caixa para pagamento dos restos a pagar, descumprindo oartigo 42 da LRF, e pela extrapolação do limite previsto para gastos com pessoal, que alcançou 61,34% da receita corrente líquida. A relatoria determinou a formulação de representação ao MPBa contra o ex-prefeito Amado Moreira da Cunha e multas de R$8 mil pelas falhas contidas no relatório e de 12% dos seus subsídios anuais por não ter reconduzido os gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.148,83, com recursos pessoais, em função de pagamentos de multas de trânsito com recursos públicos.
Em Itiúba, as contas foram reprovadas por abuso nos gastos com pessoal, que representaram ao final do ano 63,97% da receita corrente líquida do município. Por essa irregularidade, o gestor Silvano Santos Carvalho foi multado em R$19.584,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. Ainda foi penalizado com outra multa no valor de R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer, inclusive o não pagamento de multas a ele próprio imputadas em processos anteriores.
Em Quixabeira, o ex-prefeito Eliezer Costa de Oliveira teve suas contas rejeitadas pelo descumprimento de determinação do TCM, diante do não pagamento de quatro multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no montante total de R$23.580,00. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$10.080,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento de R$71.186,59 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$54.397,43 pela saída de numerário sem comprovação de despesa e R$16.789,16 por processos de pagamento não encaminhados.
Cabe recurso das decisões.

Fonte: Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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