Prefeitura de Tapiramutá divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e ponto facultativo no ano de 2018 no município

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A Prefeitura Municipal de Tapiramutá divulgou nesta quinta-feira, dia 01 de março, por meio do Decreto Nº 028/2018, os  dias de  feriados nacionais, estaduais e  municipais  e  os  dias  estabelecidos de ponto facultativo  no  ano de 2018, a serem observados pelos  Órgãos  da   Administração  Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços  considerados essenciais. Confira o Decreto:

“DECRETO Nº 028/2018

 De 23 de fevereiro de 2018

 “Divulga os dias de feridos nacionais e locais  e   estabelece   os   dias de  ponto facultativo no ano de 2018 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPIRAMUTÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art.  –  Divulgar os  dias de  feriados nacionais, estaduais e  municipais  e  os  dias  estabelecidos de ponto facultativo  no  ano de 2018,  a   serem  observados  pelos  Órgãos  da   Administração  Pública Municipal, sem prejuízo da prestação  dos serviços  considerados essenciais:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 12 de fevereiro: Carnaval (Ponto facultativo);
  • 13 de fevereiro: Carnaval (Feriado estadual);
  • 14 de fevereiro:  Carnaval Quarta-Feira de  Cinzas (ponto facultativo até as 14 h)
  • 30 de março: Paixão d Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado local e nacional);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 31 de maio: Corpus Christi (feriado nacional);
  • 02 de julho: Independência da Bahia (feriado estadual);
  •  27 de   julho:   Aniversário de Emancipação  Política  do Município (feriado Municipal);
  • 07 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 18 de setembro: Dia do Evangélico (feriado Municipal);
  • 12 de  outubro:  Nossa  Senhora  Aparecida  –  Padroeira  do  Brasil (feriado nacional);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (Feriado Municipal);
  • 02 de novembro: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 08 de dezembro: Padroeira do Município (feriado municipal)
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro: Réveillon (feriado nacional);

Art.  2º– Caberá aos dirigentes dos órgão e  entidades a preservação e  o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art.  3º–  As instituições  educacionais  da  Rede  Pública  de Ensino Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para ano de 2018.

Art. 4º – Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em decorrência dos dias estabelecidos como ponto facultativo,  à  razão  de 01(uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • Parágrafo Único: Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação ao servidor, a compensação a ser feita de acordo com interesse e a peculiaridade do serviço.


Art.   5º
Caberá  às  autoridades competentes  de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 6º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2018.

Tapiramutá-BA, 23 de fevereiro de 2018.

                                                                      DJALMA SANTOS JUNIOR

Prefeito Municipal”

 

Por Adenilton Pereira

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