A Prefeitura Municipal de Tapiramutá divulgou nesta quinta-feira, dia 01 de março, por meio do Decreto Nº 028/2018, os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2018, a serem observados pelos Órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Confira o Decreto:
“DECRETO Nº 028/2018
De 23 de fevereiro de 2018
“Divulga os dias de feridos nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2018 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPIRAMUTÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2018, a serem observados pelos Órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro: Carnaval (Ponto facultativo);
- 13 de fevereiro: Carnaval (Feriado estadual);
- 14 de fevereiro: Carnaval Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 h)
- 30 de março: Paixão d Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado local e nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 31 de maio: Corpus Christi (feriado nacional);
- 02 de julho: Independência da Bahia (feriado estadual);
- 27 de julho: Aniversário de Emancipação Política do Município (feriado Municipal);
- 07 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 18 de setembro: Dia do Evangélico (feriado Municipal);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (Feriado Municipal);
- 02 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- 08 de dezembro: Padroeira do Município (feriado municipal)
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro: Réveillon (feriado nacional);
Art. 2º– Caberá aos dirigentes dos órgão e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º– As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para ano de 2018.
Art. 4º – Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em decorrência dos dias estabelecidos como ponto facultativo, à razão de 01(uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
- Parágrafo Único: Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação ao servidor, a compensação a ser feita de acordo com interesse e a peculiaridade do serviço.
Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2018.
Tapiramutá-BA, 23 de fevereiro de 2018.
DJALMA SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal”
Por Adenilton Pereira
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