Na sessão desta quarta-feira (13/02), o Tribunal de Contas dos MunicÃpios rejeitou as contas da Prefeitura de Central, da responsabilidade de Uilson Monteiro da Silva, referentes ao exercÃcio de 2017. O prefeito não fez o recolhimento de multas vencidas até o exercÃcio de 2017, o que comprometeu o mérito das contas.
O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, imputou ao gestor uma multa de R$4 mil, além de determinar o ressarcimento, com recursos pessoais, no montante de R$26.817,72.
A despesa total com pessoal correspondeu a 55,39% da receita corrente lÃquida do municÃpio no exercÃcio, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator alertou a gestão para que elimine o percentual excedente, evitando o comprometimento do mérito de contas futuras.
A receita arrecadada pelo municÃpio alcançou o montante de R$34.234.515,49 e as despesas realizadas foram de R$36.237.467,56, o que indica um déficit orçamentário de R$2.002.952,07. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura de Restos a Pagar do exercÃcio, contribuindo para o desequilÃbrio fiscal da prefeitura.
Durante a análise, foi identificado que o relatório de controle interno não atende à s exigências legais. “O gestor deve providenciar imediata capacitação do responsável pelo controle interno, para que sejam atendidas, em sua totalidade, as exigências das normas regentes do sistema de controle interno municipal, sob pena da sua incursão nas sanções legais previstas”, alertou o relator.
Em relação à s obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,72% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mÃnimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 68,11% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mÃnimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 25,19% dos recursos especÃficos, também superando o percentual mÃnimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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