O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (07/05), julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, em razão da acumulação indevida de cargos públicos por parte da servidora Anabel Ribeiro Rocha. O relator do parecer, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou a imediata exoneração da servidora e aplicou ao gestor multa no valor de R$2 mil.
A denúncia aponta e as apurações comprovaram que não há compatibilidade possível entre os horários para o exercício das funções supostamente desempenhadas pela servidora Anabel Ribeiro Rocha, que ocupa o cargo público de diretora técnica de vigilância a saúde do trabalhador no município de Morro do Chapéu, com carga horária de 40 horas semanais, e também de enfermeira – com vínculo permanente desde maio de 2008 – na cidade de América Dourada, com jornada de 20 horas semanais em regime de plantão.
Além de ser remunerada pelo trabalho que supostamente realiza para as prefeituras de Morro do Chapéu e América Dourada, Anabel Ribeiro Rocha ainda reservou espaço em sua agenda de trabalho para exercer a função de enfermeira também no Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – uma entidade privada – em regime de plantão.
O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, disse que os cargos exercidos pela servidora até são passíveis de acumulação, por se enquadrarem nas exceções descritas pela Constituição. Contudo, os documentos apresentados não demonstraram a indispensável compatibilidade de horários para o exercício dos dois vínculos trabalhistas públicos, o que torna a situação irregular.
As folhas de pagamento apresentadas pela prefeita de América Dourada, Rosa Maria Dourado Lopes, indicam que a servidora exerce a atividade de enfermeira em dias e horários distintos durante a semana, qual seja, manhãs, tardes e até mesmo noites, com controle de jornada, o que, a princípio, inviabiliza o exercício regular do cargo de diretora técnica de vigilância à saúde do trabalhador na cidade vizinha, de Morro do Chapéu.
Em sua defesa, o prefeito Leonardo Rebouças Dourado Lima se limitou a enviar apenas cópia do decreto de nomeação, termo de posse, contracheque e lei disciplinadora da espécie, deixando, no entanto, de encaminhar o controle de jornada de trabalho – peça indispensável à demonstração do efetivo exercício do cargo.
Além disso, como pontuou o Ministério Público de Contas em seu parecer, não há, no processo, qualquer ato flexibilizando a carga horária da servidora para que essa pudesse laborar aos finais de semana, feriados ou à noite na cidade de Morro do Chapéu, como alegado na defesa, ou mesmo junto ao município de América Dourada.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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