Por meio do Decreto Nº 108/2019, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 30 de dezembro de 2019, a Prefeitura de Tapiramutá decretou e divulgou os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2020, a serem observados pelos Órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Confira:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 24 de fevereiro: Carnaval (Ponto facultativo);
- 25 de fevereiro: Carnaval (Ponto facultativo);
- 26 de fevereiro: Carnaval – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 10 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 11 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 24 de junho: Dia de São João(feriado municipal religioso);
- 29 de junho: Dia de São Pedro(feriado municipal religioso);
- 02 de julho: Independência da Bahia (feriado estadual);
- 27 de julho: Aniversário de Emancipação Política do Município – Lei Estadual nº 1.747/62 de 27 de julho de 1962 (feriado municipal);
- 07 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 18 de setembro: Dia do Evangélico – Artigo 1º da Lei nº 014/2009 (feriado municipal religioso);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público– Artigo 213 da Lei nº 03/1995 (feriado municipal);
- 02 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- 08 de dezembro: Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Município (feriado municipal religioso)
- 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo);
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro: Véspera de Réveillon (ponto facultativo);
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2020.
Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em decorrência dos dias estabelecidos como ponto facultativo, à razão de 01 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Para mais informações veja o Decreto Aqui.
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Por Blog do Adenilton Pereira
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