O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, em razão da prática de nepotismo no exercício de 2018. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$10 mil.
Os conselheiros do TCM também determinaram a exoneração de todos os servidores nomeados em situação irregular. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (06/08), realizada por meio eletrônico.
A denúncia foi formulada pelo vereador André Valois Coutinho Costa, que se insurgiu contra a nomeação, para o exercício de cargos comissionados, de parentes do prefeito, assim como de secretários e dirigentes municipais, em afronta, segundo ele, aos ditames da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
A relatoria considerou como irregulares as nomeações dos servidores Carlos Victor Ribeiro Oliveira, Laura Garcia de Matos Nunes, Maria Conceição Coelho Ribeiro Oliveira e Catiana Sousa, todos parentes da namorada do prefeito, vez que não foram apresentadas justificativas convincentes para as nomeações. O mesmo entendimento foi aplicado aos servidores Álvaro de Sousa Ferraz, Rodolfo Rocha de Barros e Anabel Ribeiro da Rocha por se revelarem parentes de vereadores, o que viola os princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade.
O prefeito não apresentou defesa quanto aos demais servidores apontados na denúncia, razão pela qual esses fatos foram acolhidos como verdadeiros também em relação a Samara Pereira Rocha Martins; Mila da Silva Bagano; Luana Bagano de Moraes; Risonilde Ribeiro Cardoso; Leandro Wolker de Souza Silva; Cristiano Matos Dantas Dourado Lima; Carlos Victor Ribeiro Oliveira; Maria Isaura Dourado Viena de Menezes; Fernanda Oliveira de Castro Dourado; e Nara Tosta Santos.
Por fim, no que diz respeito à nomeação das irmãs Bárbara Rocha Amorim Moreira dos Santos e Bruna Rocha Amorim Moreira dos Santos, para os cargos de assessora técnica e de coordenadora do CREAS, respectivamente, a caracterização do nepotismo se deu no ato da segunda nomeação, de modo que a irregularidade recairá apenas sobre um dos atos de nomeação, ou seja, aquele que ocorreu de forma mais tardia.
O Ministério Público de Contas se manifestou também no sentido da procedência parcial da denúncia, sugerindo a aplicação de multa ao gestor. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Comum Estadual, haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
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Fonte: TCM
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