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Dois candidatos da cidades de Iguaí e Nilo Peçanha, na Bahia, foram punidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) em menos de 24 horas da inauguração do canal para denúncias ligadas a aglomerações em atos de campanha eleitoral, que aconteceu no sábado (31).
Segundo o TRE, com base em denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração, a coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, juíza Isabella Lago, determinou a apreensão de carro de som na cidade de Iguaí, sudoeste da Bahia, no domingo (1°).
Na decisão, a juíza destaca o artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que deixa clara a proibição da perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí.
“A pandemia da Covid-19 ainda reclama cuidados e observância das recomendações sanitárias, há evidência de que a violação e o desrespeito às normas não podem ser tolerados”, disse a juíza.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o ato com aglomeração em Iguaí foi praticado pelo candidato Ronaldo Moitinho dos Santos, conhecido como Rony 55. O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas. A determinação vale para todos os candidatos.
Após sanção na cidade de Iguaí, a segunda punição ocorreu na 32º Zona Eleitoral, em Nilo Peçanha, município localizado no Baixo Sul baiano.
Conforme registros audiovisuais, além de a campanha da candidata Jacqueline Soares de Oliveira, desobedecer normas sanitárias, no evento, também ocorreu um “paredão”, considerado um meio de promoção da propaganda irregular.
O TRE informou que o carro de som foi apreendido e a candidata, o partido e a respectiva coligação serão notificados para que não voltem a violar as normas. A determinação também vale para todos os candidatos.
Continue após os anúncio…
Fonte: G1 Bahia
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