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Na sessão desta quinta-feira (19/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas de prefeitos de 12 municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$3 mil a R$8 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.
Os prefeitos de Igaporã e Rio do Pires, José Suly Fagundes Netto e Gilvânio Antônio dos Santos, respectivamente, ainda foram penalizados com determinação de ressarcimento aos cofres municipais nas quantias de R$16 mil e R$6 mil, com recursos pessoais. No primeiro caso houve o pagamento de assessoria contábil em duplicidade no mês de dezembro de 2019. E, no segundo, por despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Tapiramutá, Djalma Santos Júnior; de Jucuruçu, Uberlândia Carmos Pereira; de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos; de Igaporã, José Suly Fagundes Netto; de Bonito, Reinan Cedro de Oliveira; de Igrapiúna, Leandro Luiz Ramos Santos; de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Dantas Lima; de Piripá, Flávio Oliveira Rocha; de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos; de Alcobaça, Leonardo Coelho Brito; de Itagibá, Gilson Manoel Fonseca; e de Jiquiriçá, de João Fernando Costa.
No caso dos municípios de Anagé e Igrapiúna, os prefeitos não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise dessas contas, o conselheiro Paolo Marconi – no caso de Anagé, acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais.
A razão é que o conselheiro Paolo Marconi e o conselheiro Fernando Vita não concordam com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, para ele, e para o conselheiro Vita os gastos com pessoal em Anagé teriam extrapolado o limite de 54%. E no caso de Igrapiúna, entendeu o conselheiro Paolo Marconi que o gestor não estava no prazo de recondução das despesas – diferentemente do que concluíram os demais conselheiros.
Cabe recurso das decisões.
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Fonte: TCM
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