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A prefeitura de Miguel Calmon (distante a 360 km de Salvador) foi acionada por autorizar, sem licença ambiental e outorgas dos órgãos responsáveis, a construção de um conjunto de casas populares em Área de Preservação Permanente (APP), no bairro do Pontilhão.
Ajuizada na última sexta-feira, 15, pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), a ação pede que a Justiça determine o pagamento de aproximadamente R$ 140 mil de indenização a serem destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Em decisão liminar, o órgão proibiu o município de conceder habite-se para quaisquer imóveis à distância inferior a 30 metros do rio existente no local e de aprovar novos loteamentos ou construções.
A prefeitura deverá, ainda, fazer o isolamento da área com cerca de arame farpado, em prazo máximo de 30 dias, além de apresentar, em até 60 dias, um Plano de Recuperação Ambiental (Prad) para os quatro hectares que tiveram a vegetação de caatinga suprimida.
Conforme o MP, uma fiscalização realizada em setembro do ano passado pelo Instituto do Meio Ambiente (Inema) constatou que “novas construções residenciais foram realizadas bem próximas ao rio na área do loteamento.
Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, o próprio município assumiu a omissão, ao confirmar ter autorizado a construção sem exigir licença ambiental.
Fonte: A Tarde
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