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A Prefeitura de Tapiramutá-BA publicou nesta quarta-feira, dia 14 de abril o Decreto 074/2021 que institui novas restrições como medidas de enfrentamento ao novo Coronavirus no município, além de regulamentar o horário do toque de recolher.
De acordo com decreto todos os estabelecimentos comerciais e particulares do Município de Tapiramutá poderão funcionar normalmente até o horário das 18:00h. Os estabelecimentos comerciais e particulares que sejam considerados, ou, que comercializem produtos considerados essenciais, poderão ter o seu funcionamento estendido até as 20:00h, podendo funcionar, a partir deste horário em sistema de entrega em domicílio (delivery) até às 24h. Fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares e congêneres a partir das 14:00h do dia 17 de abril, até as 05:00h do dia 19 de abril de 2021, permitidos apenas, os serviços de entrega em domicílio (delivery) até às 24h.
Padarias, farmácias e mercadinhos, não poderão ter em seu interior, mais que 03 clientes, e, as filas que porventura se formarem no seu exterior deverão adotar deverão adotar o distanciamento interpessoal de 1,5m (um metro e meio). Os serviços de correios, lotéricas, bancos e seus correspondentes, deverão providenciar senhas de atendimento, de modo a atenderem no máximo 05 pessoas, em intervalos escalonados de 01 (uma) hora, e, as filas que porventura se formarem no seu exterior deverão adotar o distanciamento interpessoal de 1,5m (um metro e meio).
Fica autorizado o funcionamento de templos religiosos, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de 25% da capacidade de assentos do local; adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio)e observem as medidas gerais do decreto de calamidade.
As atividades realizadas em academias de musculação, dança e ginástica, durante o período até o dia 18 de abril de 2021, serão permitidas, desde que, não exceda a quantidade 05 pessoas por ambiente, por fração de 01 hora, sendo, no máximo, 10 pessoas nos referidos estabelecimentos.
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Ficam suspensos até o dia 18 de abril de 2021, eventos e atividades, em todo o território do Município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Fica determinado, restrição de locomoção de qualquer indivíduo no território deste Município de Tapiramutá, no horário das 22:00h às 05:00h, bem como, a sua permanência e o trânsito, em vias, equipamentos, locais e praças públicas, até as 05:00h do dia 19 de abril.
Ficam excetuadas da vedação citada acima as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, devem encerrar o atendimento presencial às 20:00h, permitidos, a partir desse horário, apenas os serviços de entrega emdomicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Fonte: Blog do Adenilton Pereira
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