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A Prefeitura Municipal de Tapiramutá-BA, divulgou nesta terça-feira, dia 25 de maio, um novo decreto com medidas mais restritivas de enfrentamento ao Coronavírus e instituiu um novo horário do Toque do Recolher. Com isso todos os estabelecimentos comerciais e particulares poderão funcionar normalmente até o horário das 18:00h, à exceção de estabelecimentos que funcionem como bares e congêneres, que devem ter o seu funcionamento restrito até as 17:00h, permitidos. Apenas os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Os estabelecimentos comerciais e particulares que sejam considerados, ou, que comercializem produtos considerados essenciais, poderão ter o seu funcionamento estendido até as 18:30h, podendo funcionar, a partir deste horário em sistema de entrega em domicílio (delivery) até às 24h.
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Fica terminantemente proibida – em qualquer estabelecimento comercial – a venda e consumo de bebidas alcoólicas, bem como, a sua exposição em balcões e prateleiras, a partir das 14:00h do dia 29 de maio, até as 05:00h do dia 31 de maio de 2021, não sendo permitido, inclusive, os serviços de entrega em domicílio (delivery).
Fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares e congêneres(inclusive na Zona Rural) a partir das 14:00h do dia 29 de maio, até as 05:00h do dia 31 de maio de 2021, permitidos apenas, os serviços de entrega em domicílio (delivery) até às 24h.
Fica terminantemente proibida, na praça da Feira Livre, a comercialização de produtos por comerciantes oriundos de outras cidades, que não estejam devidamente cadastrados junto às Secretaria de Agricultura, Secretaria de infraestrutura, e, Setor de tributos deste Município
Fica autorizado o funcionamento de templos religiosos, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de 25% da capacidade de assentos do local; adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio)e observem as medidas gerais do decreto de calamidade.
As atividades realizadas em academias de musculação, dança e ginástica, durante o período até o dia 31 de maio de 2021, serão permitidas, desde que, não exceda a quantidade 03 pessoas por ambiente, por fração de 01 hora, sendo, no máximo, 06 pessoas nos referidos estabelecimentos, sendo obrigatório o uso de máscaras, e, deverão dispor em local de fácil visualização e acesso, produtos destinados à limpeza e desinfecção dos aparelhos.
Fica vedado, durante o período citado anteriormente o atendimento presencial em todas as unidades da Administração Pública, excetuando-se os serviços essenciais e projetos em andamento.
Fica determinado, restrição de locomoção de qualquer indivíduo no território deste Município de Tapiramutá, no horário das 19:00h às 05:00h, bem como, a sua permanência e o trânsito, em vias, equipamentos, locais e praças públicas, até as 05:00h do dia 31 de maio de 2021.
Ficam excetuadas da vedação os casos de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Veja mais informações no Decreto:
Fonte: Blog do Adenilton Pereira
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