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A prefeitura de Tapiramutá-BA divulgou um Decreto nesta quinta-feira, dia 01 de julho, com novas medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus no município. O Decreto valerá até o dia 12 deste mês.
Com isso a partir do dia 1⁰ de julho de 2021 a 12 de julho de 2021, todos os estabelecimentos comerciais e particulares de Tapiramutá-BA, terão o seu funcionamento permitido normalmente, de segunda a sábado até o horário das 18:00h. A partir deste horário, apenas os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação serão permitidos. Já aos domingos só poderão funcionar até as 12:00h, excetuando-se nestes dias, os estabelecimentos que funcionem como Postos de Combustíveis e Farmácias, que poderão funcionar até as 17:00h, bem como, os serviços de entrega em domicílio (delivery) irrestritamente.
O Decreto proíbe em qualquer estabelecimento comercial no território do município a venda e consumo de bebidas alcoólicas, bem como, a sua exposição em balcões, freezers e prateleiras nos dias 02/07/2021 a 04/07/2021. Bares e restaurantes não poderão abrir de 02/07/2021 a 04/07/2021, ficando, entretanto, autorizados a funcionar a partir do dia 05/07/2021, podendo se estender nos dias de sábados e domingos até as 20:00h.
As restrições contidas acima, se entendem igualmente a estabelecimentos que funcionem como bares e congêneres na Zona Rural.
As atividades realizadas em academias de musculação, poderão funcionar normalmente até o horário das 20:30h, sendo obrigatório o uso de máscaras, e, deverão dispor em local de fácil visualização e acesso, produtos destinados à limpeza e desinfecção dos aparelhos.
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Fica terminantemente proibida, na praça da Feira Livre, até o dia 12 de julho de 2021, a comercialização de produtos por comerciantes oriundos de outras cidades, que não estejam devidamente cadastrados junto às Secretaria de Agricultura, Secretaria de infraestrutura, e, Setor de Tributos de Tapiramutá, bem como o comércio por vendedores ambulantes no município.
Fica autorizado o funcionamento de templos religiosos, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de 25% da capacidade de assentos do local; adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio)e observem as medidas gerais do decreto de calamidade.
Ficam suspensos até o dia 12 de julho de 2021, eventos e atividades, em todo o território deste Município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins. Art.
Ficam suspensos, até o dia 12 de julho de 2021, os atendimentos presenciais em todas as unidades da Administração Pública, deste município, excetuando-se os serviços essenciais e projetos em andamento.
Fica determinada, até o dia 12 de julho de 2021, a restrição de locomoção de qualquer indivíduo no território deste Município de Tapiramutá, bem como, a sua permanência e o trânsito, em vias, equipamentos, locais e praças públicas, a partir das 21:00 h.
Ficam excetuadas da vedação prevista acima as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou em situações em que fique comprovada a urgência, bem como, a sua aplicação aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Veja o Decreto Completo Clicando Aqui.
Fonte: Blog do Adenilton Pereira
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