A prefeitura Municipal de Tapiramutá-BA publicou nesta quarta-feira, dia 19 de janeiro, um novo decreto no qual fica decretado Estado de Calamidade Púbica e institui novas restrições de aglomeração, como medida de enfrentamento às síndromes gripais, além da variante OMICRON do Coronavírus causador da COVID-19, juntamente com o vírus H3N2 e dá outras providências.
Com isso estão suspensos até o dia 17/02/2022, eventos e atividades, em todo o território do município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: festas de quaisquer espécie e em quaisquer ambientes, esportes coletivos, circos e afins.
Fica autorizado o funcionamento de templos religiosos e congêneres, desde que, estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de assentos do local, e adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio) e observem as medidas gerais do decreto de calamidade.
Continue após os anúncios...
Quer Receber as notícias do Blog do Adenilton Pereira em 1ª mão no Whatsapp?
As atividades realizadas em academias de musculação, dança e ginástica, serão permitidas, desde que não exceda a quantidade 05 (cinco) pessoas por ambiente, por fração de 01 (uma) hora, sendo, no máximo, 10 (dez) pessoas nos referidos estabelecimentos.
As restrições citadas acima se entendem, igualmente, a Zona Rural de Tapiramutá-BA
Todos os estabelecimentos comerciais e particulares em funcionamento deverão manter o regramento preconizado pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde, quanto ao distanciamento mínimo entre pessoas e controle de aglomerações. O descumprimento desta medida ensejará em advertência e proibição de funcionamento regular das atividades comerciais.
Veja o Decreto Completo Clicando Aqui.
Fonte: Blog do Adenilton Pereira
Postar um comentário