Foto: Divulgação / Prefeitura de Mundo Novo |
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram, na sessão desta terça-feira, dia 15 de março, as contas da Prefeitura de Mundo Novo, da responsabilidade do prefeito José Adriano da Silva, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na mesma sessão, os conselheiros também rejeitaram as contas da Prefeitura de Gavião.
Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas de Mundo Novo, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
O município de Mundo Novo teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$58.681.806,33, enquanto as despesas foram de R$53.323.922,85, revelando um superávit de R$5.357.883,48. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$2.651.192,20, violando o disposto no artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,14% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,60% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 63,34% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Gavião – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM emitiram parecer prévio indicando a rejeição, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Gavião, relativas ao exercício de 2020, da responsabilidade do ex-prefeito Raul Soares Moura Júnior. A rejeição se deu em razão do não pagamento de multa vencida – imposta pelo tribunal em processo anterior – em nome do próprio gestor.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, também apresentou – para aprovação – Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo a imputação de multa no valor de R$3 mil ao gestor, o que foi aprovado pelos demais conselheiros.
É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste ano, são discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. É preciso destacar que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria.
Cabe recurso das decisões.
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Fonte: TCM
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