O Ministério Público estadual pediu nesta quarta-feira, dia 9 de março, que a Justiça determine a estruturação de três unidades de conservação estaduais localizadas em Morro do Chapéu. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Pablo Almeida pediu que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Governo do Estado realizem intervenções no Parque Estadual de Morro do Chapéu, no Monumento Natural Cachoeira do Fero Doido e da Área de Proteção Ambiental (APA) Gruta Romão Gramacho.
A ação pede que, num prazo de 90 dias, a Justiça determine a instituição dos conselhos de gestão das unidades de conservação e a designação de um servidor para gerir cada unidade de conservação. Este servidor seria exclusivo, não podendo gerir mais de uma unidade ou exercer qualquer outra função. Nos mesmos 90 dias, pede que a Justiça determine a criação de conselhos consultivos para cada unidade.
Pablo Almeida pede ainda que, dentro de um ano, seja determinada a elaboração do plano de regularização fundiária das áreas onde ficam as unidades. Requer ainda que o Inema seja proibido de licenciar, autorizar ou conceder alvará de funcionamento ou declaração de conformidade a qualquer atividade impactante ao meio ambiente num raio de dois a três quilômetros do Parque Estadual de Morro do Chapéu e do Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido, a depender das exigências legais, que levam em conta a dimensão dos potenciais impactos ambientais.
O MP pede também que a justiça determine a contratação, mediante processo licitatório, de empresa, universidade, ou entidade não governamental para elaborar os estudos necessários e elaborar o Plano de Manejo e o Plano de Uso Público das três unidades de conservação. Nas áreas onde existam comunidades tradicionais, Pablo Almeida pediu que o Estado regule a posse e o uso das áreas ocupadas. Em eventuais processos de concessão de autorização a eventos, como de motocross, o promotor de Justiça pede que se determine a intervenção dos acionados no sentido de garantir a preservação das unidades de conservação, nos termos das leis ambientais.
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Fonte: MP-BA
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