Foi publicado na noite deste sábado, dia 02 de abril, em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto assinado pelo governador Rui Costa que torna facultativo o uso de máscaras em ambientes ao ar livre, em todo o território baiano. Isso vale para espaços com ventilação natural e deve ser observado o distanciamento social adequado.
Para os eventos em ambientes fechados, seguem valendo as determinações já vigentes. Entre elas, o acesso exclusivo para pessoas vacinadas contra a Covid-19 e o respeito aos protocolos sanitários.
O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus segue obrigatório nos transportes públicos, a exemplo de trens, metrô, ônibus, lancha e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e farmácias; shopping centers, bares e restaurantes; teatros, cinemas e museus; igrejas e outros templos religiosos; escolas e universidades.
Permanecerá obrigatório o uso de máscaras, ainda que em lugares ao ar livre, quando o cidadão estiver em filas de atendimento de serviços públicos ou privados; em ruas que funcionam como corredores comerciais e em outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, a exemplo de feiras livres.
O decreto foi motivado pelas quedas no número de casos de Covid-19 e na taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento da doença. A medida passou a valer a partir da publicação e recomenda que idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que vacinados contra o Coronavírus, mantenham o uso de máscaras como garantia de proteção.
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Fonte: Assessoria Bahia
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