Movimentação nesta quarta-feira (3) no posto do INSS no bairro de Brotas, em Salvador — Foto: Reprodução/TV Bahia |
Alguns beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia médica na Bahia. A dispensa do procedimento é válida para as situações em que o intervalo entre o agendamento e a perícia seja maior do que 30 dias.
Na prática, se o cidadão agendar a perícia e o tempo entre o agendamento e o exame for maior que os 30 dias, o auxílio poderá ser solicitado sem precisar a perícia.
A decisão do órgão tem o objetivo de agilizar o atendimento das perícias dos segurados e reduzir o tempo de espera nos postos e agências.
Para a concessão do benefício, o segurado precisa apresentar um atestado ou laudo médico. Quem tem perícia agendada, pode continuar com a data marcada ou apresentar os documentos para o auxílio por incapacidade temporária.
Os casos que envolvem pessoas vítimas de acidente de trabalho não se encaixam na dispensa da perícia e devem passar pelo atendimento normalmente.
Os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras e preenchido com as informações obrigatórias, como doença, assinatura e carimbo do profissional que realizou o exame, data de início do repouso e o prazo estimado necessário. O benefício concedido por análise documental terá duração de, no máximo, 90 dias.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que a emissão ou apresentação de atestado falso configura crime de falsidade de documento. Caso comprovada a ilegalidade, o trabalhador pode ser condenado penalmente e ser obrigado a devolver os valores recebidos.
Continue após os anúncios...
Quer Receber as notícias do Blog do Adenilton Pereira em 1ª mão?
Faça parte da nossa Lista de Transmissão no Whatsapp...
Nos sigam no Instagram...
Nos sigam no Facebook...
Nos sigam no Twitter...
Fonte: G1 Bahia
Postar um comentário