Foto: Blog do Adenilton Pereira |
A Câmara de Vereadores de Tapiramutá-BA aprovou na Sessão Ordinária desta terça-feira, dia 25 de outubro, em 1ª Votação, o Projeto de Lei n° 014, de 24 de março de 2022, que “Dispõe sobre a alteração das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores do Município, de acordo com a Emenda Constitucional nº103/2019, e dá outras providências”.
De acordo com o que foi discutido pelos edis, a alíquota de contribuição dos servidores passará dos atuais 11% para 14%. Nesta primeira votação apenas o Vereador Ilândio foi contrário ao projeto, que foi aprovado com 9 votos a favor (o vereador Ruy Barros não estava presente na sessão).
O projeto ainda passará por uma segunda discussão e votação, na qual os vereadores podem mudar ou não seus votos. Durante o tempo proposto para que fosse discutido, eles evitaram falar sobre o projeto, deixando para a 2ª discussão.
Um dos poucos a se pronunciar, o Vereador Dr Marcell, argumentou que "no Regime Geral, que é o INSS, ele inicia em 6,5% e vai até 14, mas a lei diz, com essa reforma da previdência, que nos caso de previdência própria, como Tapiramutá, a alíquota deve ser de 14%".
"Há uma hipótese, no caso de um estudo atuarial, se o município não tiver nenhum tipo de déficit, pode se continuar com a alíquota de 11%, mas não é o caso de Tapiramutá", completou ele.
Já o vereador Ilândio disse que "é bem verdade que há essa necessidade [da atualização da alíquota para 14%] e quem vai sentir o maior impacto vai ser o servidor de um salário mínimo".
Veja o vídeo da 1ª Discussão e Votação do Projeto e seus pareceres das comissões:
A data da sessão que tratará da 2ª discussão e votação do projeto ainda não foi divulgada. A Sessão completa da Câmara de Vereadores desta terça-feira (25) pode ser assistida Aqui. O espaço do Blog do Adenilton Pereira fica aberto para possível esclarecimento de qualquer dos envolvidos.
Divida do Município com o Regime Próprio de Previdência - Funtap
No dia 27 de setembro, o Prefeito Municipal de Tapiramutá-BA sancionou a Lei Nº 200, aprovada pela Câmara de Vereadores, autorizando o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais, inclusive na forma de aportes mensais, devidas e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências a partir do mês de março de 2020 até julho de 2022, em até 42 (quarenta e duas) prestações mensais, iguais e sucessivas.
O Município autorizou que seja efetuada automaticamente a retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM e o repasse ao Regime Próprio de Previdência, dos valores das parcelas.
De acordo com falas de vereadores durante Sessões anteriores, o valor dos débitos chegam a aproximadamente 6 milhões de reais.
Confira a Lei Nº 200 clicando Aqui.
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Fonte: Blog do Adenilton Pereira
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