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A Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral Drª. JULIANA MACHADO RABELO, no uso de suas atribuições legais, proibiu, nos municípios de Mundo Novo, Piritiba e Tapiramutá, a abertura e funcionamento de bares, casas de show e distribuidoras de bebidas alcoólicas, durante os dias 05/10/2024 (sábado), a partir das 20h e dia 06/10/2024 (domingo), até as 19h.
Também será proibido no período citado acima a realização de eventos ou festas abertas ao público e a comercialização, doação ou distribuição de bebidas alcoólicas e assemelhados, por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, sob pena de imediato fechamento do estabelecimento, sem prejuízo da apuração do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
A Portaria leva em consideração, entre outros motivos, o disposto na Lei 11.705/2008 que disciplina acerca da proibição de venda ou oferecimento de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Será permitido o serviço de entrega de refeições e alimentos (delivery) e o funcionamento de restaurantes internos a hospedagens para atendimento exclusivo dos hóspedes, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.
A fiscalização do fiel cumprimento dessa Portaria ficará a cargo da Polícia Militar.
Confira a Portaria Completa Clicando Aqui.
Fonte: Blog do Adenilton Pereira
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