Na sessão desta quinta-feira (29/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Bonito, da responsabilidade de Alek Sandro Santana Béu, relativas ao exercício de 2017.
As contas foram rejeitadas em razão do não pagamento de uma multa, no valor de R$2 mil. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, imputou ao gestor uma multa de R$1 mil, devido as irregularidades apontadas no relatório técnico.
Entre as ressalvas, foi destacada a ausência de justificativa para o preço estimado de serviços contábeis, no montante de R$ 78 mil.
A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$1.320.389,49, cumprido o limite de 7% estabelecido pela Constituição Federal. Respeitando o limite de 70%, a câmara aplicou 58,75%dos recursos recebidos com a folha de pagamento, incluindo os vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores.
Cabe recurso da decisão.
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Fonte: TCM
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