Possíveis irregularidades na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) pela prefeitura de Piritiba, no centro-norte baiano, no ano de 2016, serão investigadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
As informações estão em portaria assinada pelo procurador da República Claytton Ricardo de Jesus Santos, que instaurou inquérito civil, nesta terça-feira (30). O procurador determinou o cumprimento de uma série de diligências. O prazo de tramitação é de um ano.
Em julho do ano passado, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) denunciou o então prefeito Ivan Silva Cedraz (PSB) ao órgão federal por suposto ato de improbidade administrativa diante do desvio de finalidade na aplicação desses recursos.
De acordo com o relator, conselheiro Fernando Vita, o Município recebeu da União o montante de R$ 18.571.043,17, a título de complementação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em razão da diferença existente entre o valor previsto na lei vigente à época e aquele fixado ilegalmente em montante inferior pela União.
Ao analisar a conta bancária indicada para o recebimento e movimentação dos recursos oriundos do precatório/Fundef, a relatoria identificou a transferência da quantia de R$ 4.570.000, pela prefeitura, para outras contas bancárias, descumprindo a determinação do TCM, que veda a transferência desses recursos entre contas do Poder Executivo municipal.
Segundo o Tribunal, esses valores devem ser operados por conta bancária única e específica, como forma de viabilizar um acompanhamento mais transparente da movimentação dos recursos e da sua aplicação. Ressalta também que, após a transferência, houve adimplemento de 147 processos de pagamentos com verbas do precatório do Fundef, no valor total de R$ 1.542.757,94, com finalidades não compatíveis com ações da área de educação.
Além disso, para o TCM ficou caracterizado o desvio de finalidade na aplicação desses valores, cujas despesas foram reconhecidamente gastas pelo gestor em finalidades diversas da função educação, a exemplo de saúde e obras. E, quando utilizados na área de educação, a aplicação ocorreu de forma indevida, vez que foram confundidas com despesas de 2016, cuja base de cálculo deveria se resumir ao produto da arrecadação dos impostos daquele exercício.
De acordo com o MPF, foi dado um prazo para que o prefeito justificasse a manobra, mas ele não fez nenhum esclarecimento.
Fonte: BNews
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