O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/08), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo vereador André Valois Coutinho Costa contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, em razão de contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, do artista Adelmário Coelho para se apresentar nos festejos juninos de 2018, pelo valor de R$85 mil. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$2 mil.
Segundo a denúncia, a apresentação ocorreu em junho o ano passado, através da empresa Ferrolho Fechado Produções Artísticas, sem que tenha sido obedecido os ditames dos arts. 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. De acordo com o delator, a empresa não era detentora, com exclusividade, da representação do contratado e, sim a empresa Daerje Comércio E Produções Artísticas LTDA., que detém os direitos do cantor Ademário Coelho e Silva. Além disso, foi questionada a ausência do pressuposto referente a comprovação da consagração do artista contratado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Em sua defesa, o gestor comprovou que a empresa Ferrolho Fechado Produções Artísticas LTDA. detém a exclusividade de representação do artista Adelmário Coelho, ainda que a Daerje Comércio E Produções Artísticas LTDA. tenha representado o artista nos contratos firmados com os municípios de Cruz das Almas e Santa Bárbara, com apresentações nos dias 23.06.15 e 17.06.17, respectivamente, conforme documentos apresentados, e que os sócios dessa sociedade são os mesmos da Ferrolho Fechado Produções Artísticas LTDA. Por tais razões, o relator considerou regular a representação artística com exclusividade conferida à empresa.
Quanto a consagração do artista Adelmário Coelho pela crítica especializada ou pela opinião pública, embora a defesa não tenha trazido aos autos maiores elementos de convicção, a relatoria considerou que trata-se artista consagrado sim, com uma carreira nacional e internacional conhecida. Todavia, apesar da documentação anexada ao processo, foi considerada frágil a justificativa do preço, formalidade indispensável nas contratações diretas.
Cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.
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Por Blog do Adenilton Pereira
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