O estado da Bahia tem nove empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo do governo federal, conforme informou, nesta sexta-feira (17), o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). De acordo o o MPT, a lista é da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do governo federal vinculado ao Ministério da Economia e foi divulgada na semana passada. O documento foi criado em abril e na oportunidade, a Bahia tinha 13 empregadores.
O órgão informou que os empregadores na lista, na sua maioria, atuam nas áreas de transporte rodoviário, construtoras e organizadoras de eventos. Pela primeira vez, o número de casos na zona urbana foi maior que os da zona rural. Eles estão em diversas cidades da Bahia como: Porto Seguro, Cardeal da Silva, Uruçuca, Una, São José do Jacuípe, Cidade Nova, Camaçari, Nossa Senhora da Vitória e Ilhéus.
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Em abril, o Ministério Público do Trabalho registrava casos nas cidades de Uruçuca, Cardeal da Silva, Vitória da Conquista, Serrinha, Una, Presidente Jânio Quadros, São José do Jacuípe, Camaçari, Riachão das Neves e Ilhéus.
O procurador Ilan Fonseca lembrou que a Bahia tem uma rede de combate ao trabalho escravo, com participação efetiva e constante de representantes não só do MPT e da auditoria-fiscal do trabalho, mas também do governo do estado, da Polícia Rodoviária Federal.
No ano passado, as operações no estado resultaram em 35 pessoas regatadas. Ele citou ainda dois casos recentes, envolvendo o trabalho escravo doméstico. Um deles foi na Bahia e resultou na condenação em primeira instância da patroa que mantinha uma doméstica em condição semelhante à de um escravo por quase 30 anos e o outro foi o resgate de uma empregada num apartamento de alto padrão na cidade de São Paulo.
Falta de fornecimento de água, sanitários adequados, oferta de alojamentos precários, que trazer risco à vida e ao bem-estar dos empregados, salários inferiores ao mínimo e jornadas exaustivas como os principais indicadores da condição análoga à de escravos. Comissão Pastoral da Terra e sindicatos de trabalhadores são as principais fontes para a identificação de casos suspeitos, mas o cidadão também pode denunciar. Além das implicações trabalhistas, o empregador também pode responder criminalmente para submissão de pessoas ao trabalho escravo.
Segundo o MPT, todos os empregadores incluídos na Lista Suja estão impedidos de contratar financiamento em bancos estatais e de realizar vendas para a União, estados e municípios.
Além disso, os envolvidos permanecem por dois anos na lista. Caso façam um acordo com o governo, o nome fica em uma “lista de observação” e pode sair depois de um ano, se os compromissos firmados com o governo forem cumpridos.
A Lista Suja existe desde 2013 e, antes de fazerem parte dela, os empregadores podem se defender em duas instâncias administrativas. Os empregadores que passaram a integrar a lista foram flagrados por equipes da Coetrae e tiveram o prazo legal para contestar os autos de infração lavrados depois dos flagrantes.
O MPT detalha que são quatro elementos que podem definir escravidão contemporânea, de acordo com o artigo 149 do Código Penal:
- Trabalho forçado (que envolve cerceamento da liberdade de se desligar do empregador);
- Servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas);
- Condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde, a segurança e a vida)
- Jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde, segurança e vida).
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Fonte: G1 Bahia
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