A Prefeitura de Tapiramutá publicou um Decreto neste domingo, dia 26 de julho, aderindo e esclarecendo as medidas do Governo do Estado para impedir o avanço do Coronavírus na região da Policlínica de Irecê.
O Governador Rui Costa determinou toque de recolher em 22 cidades a partir do próximo domingo (26), incluindo em Tapiramutá. A medida adotada tem validade até 2 de agosto(Veja Aqui). Também nessas cidades está autorizado, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais
Segundo o decreto municipal entende-se por serviços essenciais o funcionamento dos estabelecimentos do ramo de atividades de mercados, padarias, farmácias, prestadores de serviços médicos e exames clínicos/ laboratoriais, serviços funerários, serviços de autos e motos, postos de combustíveis, serviços de delivery, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.
Os estabelecimentos descritos acima poderão funcionar ao público excepcionalmente em horário reduzido até às 16:00 horas, de segunda á sábado, de forma contingenciada e que não cause aglomeração de pessoas.
Os serviços de delivery de gás natural, água mineral, alimentos, poderão funcionar ao público excepcionalmente em horário reduzido até às 18:00 horas, de segunda a domingo, com os devidos cuidados de higiene e proteção individual dos entregadores e funcionários.
Fica suspensa provisoriamente a comercialização e venda de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados ou qualquer estabelecimento no âmbito do município de Tapiramutá. A FEIRA LIVRE do dia 01 de agosto também está suspensa, não permitindo a colocação de qualquer tipo de barraca e mercadorias para venda e comercialização.
Ficam suspensos a realização presencial de cultos, missas, celebrações, encontros e atividades religiosas que promovam a aglomeração e concentração de pessoas em ambiente fechado ou aberto. Também está proibido a realização de transporte de passageiros intermunicipal de saída ou entrada no âmbito do município de Tapiramutá.
As agências e correspondentes bancários, lotéricas, agentes financeiros de recebimentos de pagamentos e serviços de postagens e encomendas deverão adotar a disponibilização e uso do álcool em gel na entrada do estabelecimento, passível de multa e restrição de funcionamento pelo seu descumprimento.
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Fonte: Blog do Adenilton Pereira
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