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O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Doutor Fernando Antônio Sales Abreu, proibiu a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Mundo Novo, Piritiba e Tapiramutá, na Bahia. A Portaria nº 10/2010 foi publicada nesta terça-feira, dia 10 de novembro de 2020.
A proibição será a partir das 15 horas, do sábado, dia 14 de novembro de 2020, até as 08 horas da segunda-feira, dia 16. A determinação valerá para os bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência e quaisquer outros estabelecimentos (regulares ou informações). Também fica proibido em ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.
Em caso de descumprimento da determinação, poderá ocorrer o fechamento do estabelecimento comercial irregular, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência, poderá ocorrer condução policial para apuração do crime de desobediência eleitoral.
Confira a Portaria:
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Fonte: Report News Bahia
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