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O idoso Antônio Menezes de Jesus, 67 anos, natural da comunidade de Tapiranga, no município de Miguel Calmon, faleceu vítima da Covid-19 nesta quinta-feira (17) em um hospital em Salvador. Familiares do idoso tentam fazer o translado do corpo para que ele seja sepultado em seu município de origem.
No entanto, conforme um familiar contou ao Jacobina Notícias, a Prefeitura Miguel Calmon não está permitindo que o corpo do cidadão calmonense seja sepultado na comunidade de Tapiranga. O caso está gerando polêmica na cidade e revolta entre os familiares.
Sobrinho do idoso, Carlos Omar contou ao Jacobina Notícias que não é a primeira vez que algo assim acontece no município. Segundo ele, a prefeitura impediu o sepultamento de outro calmonense morto por Covid-19. O corpo do tio dele, conforme relatou, está circulando de um local para outro em Salvador.
“Estou indignado com isso. A gente quer enterrar ele lá em Tapiranga de Miguel Calmon, porque ele é natural de lá. Então, a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Saúde, da Prefeitura de Miguel Calmon, não querem deixar. Então, estamos aqui tentando resolver, mas eles não querem acordo. É a segunda vez que Caca faz isso no município de Miguel Calmon, impede que uma pessoa daqui que morreu fora seja enterrado na terra que nasceu”, disse.
A Prefeitura de Miguel Calmon Prefeitura emitiu uma Nota esclarecendo o procedimento adotado nos casos de sepultamentos de pacientes com óbito por COVID-19 (Veja Aqui) e disse que município possui onze cemitérios (povoados de Mulungu da Serra, Macatábas, Queimada do Canto, Tapiranga, Itapura, Brejo Grande (02), Palmeirinha, Palmeira, Santa Terezinha e Sede) e que diante da necessidade de Equipes permanentes, devidamente paramentadas, treinadas, cuidados com distanciamento, controle de entrada e saída de pessoas, controle do distanciamento no local do enterro e do horário, entre outros, para funerais de vítimas da COVID – 19, em reunião realizada no dia 02.06.2020, o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública, deliberou e aprovou que os funerais de casos suspeitos e/ou confirmados da COVID-19 deverão ser direcionados para sepultamento imediato na sede do município (art. 14 do Decreto n° 52, de 05 de junho de 2020).
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Fonte: Jacobina Notícias
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