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A Prefeitura Municipal de Piritiba/BA lançou nesta quinta-feira, dia 27 de maio de 2021, o Decreto nº 093, com medidas que tem como objetivo, combater o contágio da Covid-19. Este Decreto entra em vigor a partir desta quinta (27) podendo ser revogado total ou parcialmente em caso de mudanças na Situação Epidemiológica do Município de Piritiba/BA. As restrições legais serão válidas até o dia 18 de junho.
O toque de recolher será das 20 às 05 horas, com a validade de 27 de maio até 18 de junho de 2021. A Ato Administrativo esclarece o que pode e o que não pode no município piritibano.
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⇒Confira (resumo):
- Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres deverão operar com no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade e fechar às 19h, mas, poderão, realizar entregas (delivery) até às 24h;
- Os estabelecimentos comerciais deverão fechar com antecedência de 30 (trinta) minutos antes dos horários estipulados para o encerramento das atividades;
- Fica permitido, aos sábados, o funcionamento diurno de todo o comércio no Município de Piritiba/BA, das 08h às 18h, desde que respeitados todos os protocolos de segurança estabelecidos na Legislação Municipal;
- Aos domingos fica proibida a venda de bebidas alcoólicas. Poderão ser comercializados apenas alimentos e bebidas não alcoólicas na modalidade de delivery;
- As aulas presenciais das redes Pública e Privada, seguem suspensas até o dia 18 de junho de 2021;
- Academias poderão funcionar de segunda a sexta, até as 20h, operando com 50% da sua capacidade por horário/período, respeitando todos os protocolos (álcool em gel para a assepsia das mãos e álcool líquido para a higienização dos equipamentos e que seja exigida, de funcionários e clientes, a utilização constante e adequada de máscara.);
- Fica permitido o funcionamento diurno, até as 20h, apenas para a pratica individual de atividades desportivas em academias de dança, crossfit, pilates, ginástica e/ou similares, desde que não gerem aglomerações, até o dia 18 de junho de 2021;
- Fica permitida por até o dia 18 de junho a circulação de todos os tipos de transportes alternativos que se deslocam para fora do Município de Piritiba/BA ou os que circulam exclusivamente dentro do território da cidade, desde que cumpridos os protocolos estabelecidos no Decreto nº. 37/2020;
- Ficam suspensos do dia 27 de maio até 18 de junho de 2021, o atendimento ao público em todas as repartições públicas em todo o Município de Piritiba/BA, ressalvados os casos de atendimentos previamente agendados, urgência, emergência, recadastramentos ou manutenção essenciais ao cidadão ou ao Poder Público;
- Fica suspensa a realização de eventos, atividades ou quaisquer tipos de aglomerações de pessoas, mesmo em espaços públicos, no Município de Piritiba/BA, independentemente do número de pessoas e sem distinção de natureza (eventos científicos e profissionais, shows e etc.);
- Celebrações religiosas, que poderão ocorrer com de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo/igreja, devendo, no entanto, serem seguidas todas as determinações de segurança em saúde, distanciamento social de 1,5m (um metro e meio), uso frequente e adequado de máscara, álcool em gel a disposição para a higienização das mãos e limpeza dos espaços de modo frequente.
⇒Decreto:
- Para ter acesso ao Decreto em arquivo PDF, CLIQUE AQUI.
Decreto: Prefeitura Municipal de Piritiba
Fonte: Report News Bahia.
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