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A Prefeitura de Tapiramutá-BA publicou nesta terça-feira, dia 15 de junho, um novo decreto com as medidas de enfrentamentos ao Coronavírus a serem respeitadas no município até o dia 05 de julho. Confira abaixo os principais pontos:
Todos os estabelecimentos comerciais e particulares deste Município, a partir do dia 15/06/2021 até o dia 05/07/2021, terão o seu funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, até o horário das 18:00h. A partir deste horário, apenas os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação serão permitidos, aos sábados só poderão funcionar até as 14:00h, e não poderão comercializar ou expor bebidas alcoólicas nas suas prateleiras, freezer, etc., ficando terminantemente proibido o seu funcionamento aos domingos, permitidos nestes dias, apenas os serviços de entrega em domicílio (delivery) irrestritamente.
Postos de Combustíveis e Farmácias, poderão funcionar até as 17:00h, nos dias de sábados e domingos. Bares, distribuidoras de bebidas e congêneres, não poderão funcionar aos sábados e domingos (As restrições se estendem igualmente a estabelecimentos que funcionem como bares e congêneres na Zona Rural).
As atividades realizadas em academias de musculação, dança e ginástica, serão permitidas, desde que, não exceda a quantidade 03 pessoas por ambiente, por fração de 01 hora, sendo, no máximo, 06 pessoas nos referidos estabelecimentos, sendo obrigatório o uso de máscaras, e, deverão dispor em local de fácil visualização e acesso, produtos destinados à limpeza e desinfecção dos aparelhos.
Fica terminantemente proibida, na praça da Feira Livre, até o dia 05 de julho de 2021, a comercialização de produtos por comerciantes oriundos de outras cidades, que não estejam devidamente cadastrados junto às Secretaria de Agricultura, Secretaria de infraestrutura, e, Setor de tributos deste Município.
Fica terminantemente proibido, em todo o território deste Município, o comércio por vendedores ambulantes, até o dia 05 de julho de 2021.
Fica terminantemente proibidos, em todo o território deste Município, a abertura e funcionamento de templos religiosos, até o dia 05 de julho de 2021.
Ficam suspensos até o dia 05 de julho de 2021, eventos e atividades, em todo o território deste Município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
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Ficam suspensos, até o dia 05 de julho de 2021, os atendimentos presenciais em todas as unidades da Administração Pública, deste município, excetuando-se os serviços essenciais e projetos em andamento.
Durante os feriados dos dias 24/06, 29/06 e 02/07, só estão autorizados a funcionar, os estabelecimentos que funcionem como Postos de Combustíveis e Farmácias.
Fica determinada, até o dia 05 de julho de 2021, restrição de locomoção de qualquer indivíduo no território deste Município de Tapiramutá, bem como, a sua permanência e o trânsito, em vias, equipamentos, locais e praças públicas, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h às 05:00h, bem como, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 18:00h as 05:00h.
Ficam excetuadas da vedação citada acima as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, como também não se apica a restrição para os servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Fonte: Blog do Adenilton Pereira
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