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O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira, dia 01 de novembro, uma portaria a fim de proibir a demissão ou a não contratação de servidores por conta da não apresentação de certificado atestando a imunização contra a Covid-19.
A política de admissão ou continuidade dos funcionários em seus cargos condicionada a vacinação já é uma prática implementada ou estudada em estados e municípios. Em São Paulo, três pessoas em cargos comissionados e que se recusaram a tomar vacinas contra a Covid-19 foram demitidas e concursados serão alvos de processos administrativos.
Segundo a coluna Painel, da Folha de São Paulo, a portaria do Governo Federal, assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, prevê que a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, bem como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.
O documento ainda diz que o rompimento da relação de trabalho pelo motivo descrito dá ao empregado o direito a reparação por dano moral e a possibilidade de optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do mesmo período.
Em vídeo, Onyx Lorenzoni disse que "tanto a Constituição Brasileira como a consolidação das leis do trabalho não fazem essa exigência" do comprovante de vacinação. "Ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa".
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Fonte: Bahia Notícias
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