A prefeitura Municipal de Tapiramutá-BA publicou nesta quarta-feira, dia 19 de janeiro, um novo decreto no qual fica decretado Estado de Calamidade Púbica e institui novas restrições de aglomeração, como medida de enfrentamento às síndromes gripais, além da variante OMICRON do Coronavírus causador da COVID-19, juntamente com o vírus H3N2 e dá outras providências.
Com isso estão suspensos até o dia 17/02/2022, eventos e atividades, em todo o território do município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: festas de quaisquer espécie e em quaisquer ambientes, esportes coletivos, circos e afins.
Fica autorizado o funcionamento de templos religiosos e congêneres, desde que, estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de assentos do local, e adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio) e observem as medidas gerais do decreto de calamidade.
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As atividades realizadas em academias de musculação, dança e ginástica, serão permitidas, desde que não exceda a quantidade 05 (cinco) pessoas por ambiente, por fração de 01 (uma) hora, sendo, no máximo, 10 (dez) pessoas nos referidos estabelecimentos.
As restrições citadas acima se entendem, igualmente, a Zona Rural de Tapiramutá-BA
Todos os estabelecimentos comerciais e particulares em funcionamento deverão manter o regramento preconizado pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde, quanto ao distanciamento mínimo entre pessoas e controle de aglomerações. O descumprimento desta medida ensejará em advertência e proibição de funcionamento regular das atividades comerciais.
Veja o Decreto Completo Clicando Aqui.
Fonte: Blog do Adenilton Pereira
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