Foto: Blog do Adenilton Pereira |
A Câmara de Vereadores de Tapiramutá-BA aprovou na Sessão Ordinária desta terça-feira, dia 25 de outubro, em 1ª Votação, o Projeto de Lei n° 014, de 24 de março de 2022, que “Dispõe sobre a alteração das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores do Município, de acordo com a Emenda Constitucional nº103/2019, e dá outras providências”.
De acordo com o que foi discutido pelos edis, a alíquota de contribuição dos servidores passará dos atuais 11% para 14%. Nesta primeira votação apenas o Vereador Ilândio foi contrário ao projeto, que foi aprovado com 9 votos a favor (o vereador Ruy Barros não estava presente na sessão).
O projeto ainda passará por uma segunda discussão e votação, na qual os vereadores podem mudar ou não seus votos. Durante o tempo proposto para que fosse discutido, eles evitaram falar sobre o projeto, deixando para a 2ª discussão.
Um dos poucos a se pronunciar, o Vereador Dr Marcell, argumentou que "no Regime Geral, que é o INSS, ele inicia em 6,5% e vai até 14, mas a lei diz, com essa reforma da previdência, que nos caso de previdência própria, como Tapiramutá, a alíquota deve ser de 14%".
"Há uma hipótese, no caso de um estudo atuarial, se o município não tiver nenhum tipo de déficit, pode se continuar com a alíquota de 11%, mas não é o caso de Tapiramutá", completou ele.
Já o vereador Ilândio disse que "é bem verdade que há essa necessidade [da atualização da alíquota para 14%] e quem vai sentir o maior impacto vai ser o servidor de um salário mínimo".
Veja o vídeo da 1ª Discussão e Votação do Projeto e seus pareceres das comissões:
A data da sessão que tratará da 2ª discussão e votação do projeto ainda não foi divulgada. A Sessão completa da Câmara de Vereadores desta terça-feira (25) pode ser assistida Aqui. O espaço do Blog do Adenilton Pereira fica aberto para possível esclarecimento de qualquer dos envolvidos.
Divida do Município com o Regime Próprio de Previdência - Funtap
No dia 27 de setembro, o Prefeito Municipal de Tapiramutá-BA sancionou a Lei Nº 200, aprovada pela Câmara de Vereadores, autorizando o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais, inclusive na forma de aportes mensais, devidas e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências a partir do mês de março de 2020 até julho de 2022, em até 42 (quarenta e duas) prestações mensais, iguais e sucessivas.
O Município autorizou que seja efetuada automaticamente a retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM e o repasse ao Regime Próprio de Previdência, dos valores das parcelas.
De acordo com falas de vereadores durante Sessões anteriores, o valor dos débitos chegam a aproximadamente 6 milhões de reais.
Confira a Lei Nº 200 clicando Aqui.
Continue após os anúncios...
Quer Receber as notícias do Blog do Adenilton Pereira em 1ª mão?
Faça parte da nossa Lista de Transmissão no Whatsapp...
Nos sigam no Instagram...
Nos sigam no Facebook...
Nos sigam no Twitter...
Fonte: Blog do Adenilton Pereira
إرسال تعليق