Foto: Blog do Adenilton Pereira |
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Os proprietários de veículos licenciados na Bahia ainda podem pagar o IPVA 2024 com um desconto atrativo, de 8% para quitação à vista, oferecido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Os prazos de vencimento, com início em março, desta vez variam de acordo com o número final da placa do veículo, e podem ser consultados no Calendário do IPVA 2024. De acordo com a Sefaz-BA, trata-se de nova oportunidade para quem perdeu o desconto de 15% oferecido aos contribuintes até o último dia 7 de fevereiro.
Para as placas terminadas com os números 1 e 2, o pagamento deve ser realizado até os dias 27 e 28 de março, respectivamente. Em abril, vencem as placas de final 3 (29/04) e 4 (30/04). Em maio, é a vez das placas 5 (28/05) e 6 (29/05). Já em junho, encerram os prazos para as placas 7 (27/06) e 8 (28/06). O calendário de desconto se encerra em julho para as placas terminadas em 9 (30/07) e 0 (31/07).
O abatimento é calculado de forma automática na hora do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Este novo procedimento, que pode ser feito por meio do portal ba.gov.br, implantado em 2023 em uma parceria entre a Sefaz-BA, o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb).
Parcelamento
O Estado da Bahia manteve, por outro lado, a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que é feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de quitação em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA
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