Divulgado o Resultado Parcial das Provas Objetivas Escritas do Concurso Público da Prefeitura de Piritiba-BA.


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O NOTUS INSTITUTO tornou público nesta sexta-feira, dia 15 de junho, o Resultado Parcial das Provas Objetivas Escritas, realizadas em 26 de maio de 2024, do CONCURSO PÚBLICO destinado à contratação, de servidores para compor o quadro de servidores efetivos do município de Piritiba – BA, e abriu prazo para interposição de Recursos contra o Resulta Parcial. 


Os recursos deverão ser interpostos das 00:00 do dia 15/06/2024 até às 23:59, do dia 16/06/2024, APENAS no site da empresa, no endereço www.notusinstituto.com.br, conforme estabelecido no Edital 001/2024, a saber:


• O RESULTADO PARCIAL NÃO CONSIDERA os critérios de desempate. Esses critérios serão aplicados após o julgamento de recursos impetrados contra o Resultado Parcial.

• O Resultado Parcial está em ORDEM DE ALFABÉTICA DE CLASSIFICAÇÃO sem os critérios de DESEMPATE.

• Os CLASSIFICADOS são todos os candidatos que alcançaram a nota mínima, a saber, 50% da prova – NOTA 5,0 para os cargos de Nível Alfabetizado, Nível Fundamental, Nível Médio e Nível Técnico e NOTA 4,0 para os cargos de Nível Superior.

• Os DESCLASSIFICADOS são todos os candidatos que não alcançaram a nota mínima e os AUSENTES.

• Os ELIMINADOS são todos os candidatos que desobedeceram alguma norma do Edital 001/2024.

• Os Recursos deverão ser protocolados no site da Empresa no endereço: www.notusinstituto.com.br, na ÁREA DO CANDIDATO. Os recursos enviados por e-mail não serão analisados.

• O ESPELHO das FOLHAS DE RESPOSTAS está disponível na ÁREA DO CANDIDATO.

• LEGENDAS DO RESULTADO: PORT: Língua Portuguesa / CNG: Conhecimentos Gerais / RL: Conhecimentos Lógicos-Matemáticos / CNE: Conhecimentos Específicos


Para conferir a lista com o Resultado Preliminar Clique Aqui.


DOS RECURSOS


Será admitido recurso quanto:

a) indeferimento do pedido de isenção;

b) indeferimento da inscrição;

c) indeferimento do pedido de condição especial;

d) questões das provas objetivas e aos gabaritos preliminares;

e) resultado preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo da nota;

f) resultado preliminar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, desde que se refira a erro de cálculo da nota;

g) resultado preliminar da Prova Prática, desde que se refira a erro de cálculo da nota;

h) resultado preliminar do Curso de Formação da Guarda Municipal e TAF, desde que se refira a erro de cálculo da nota;

i) reprovação na avaliação psicológica;

j) resultado parcial da Prova de Títulos e Experiência Profissional, desde que se refira a erro de pontuação.


O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, no horário comercial, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato protocolar exclusivamente no site do Notus Instituto no endereço www.notusinstituto.com.br, o seu recurso.


  • O candidato deverá preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, conforme consta abaixo:
  • Os recursos deverão ser protocolados no site da empresa, no endereço: www.notusinstituto.com.br.
  • Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens citados acima.
  • O candidato que desejar interpor recurso único por fase do Concurso Público deverá fazê-lo individualmente, em formulário único com a devida fundamentação, não sendo aceito recurso coletivo.
  • Não serão aceitos recursos enviados pelo Correio, correspondência postal ou qualquer outro meio que não seja o especificado acima.
  • Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
  • Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) fora da fase estabelecida;

d) sem fundamentação lógica e consistente;

e) contra terceiros;

f) em coletivo;

g) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

h) com identificação idêntica ao mesmo pedido constante de outro(s) recurso(s);

i) com pedido incerto ou não identificado.


Após análise dos recursos, será publicado nos endereços eletrônicos www.piritiba.ba.gov.br e www.notusinstituto.com, o resultado do julgamento dos recursos deferidos e indeferidos procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e a divulgação de nova lista de aprovados.


Após análise de todos os recursos interpostos de acordo com este capítulo, será publicado o Resultado Final deste Concurso Público que será homologado pelo Prefeito Municipal.


Fonte: Blog do Adenilton Pereira


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